SW: Bruxelas chumba empreendimentos
A Comissão Europeia abriu a 6 de Maio um processo de infracção contra Portugal por falta de medidas de protecção ambiental na aprovação de três complexos turísticos aprovados em áreas protegidas dos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal.
Em causa estão autorizações concedidas, segundo um procedimento acelerado, aos complexos turísticos Costa Terra, Herdade do Pinheirinho e Herdade da Comporta, no Sítio de Importância Comunitária (SIC) Comporta/Galé, em Grândola e Alcácer do Sal.
Segundo informação divulgada em Bruxelas, foi enviada a Portugal uma notificação de incumprimento - a primeira fase do processo de infracção - por avaliações de impacto ambiental para projectos infra-estruturais que apresentam graves deficiências.
Ainda de acordo com a Comissão Europeia, os complexos em causa abrangem quase 1200 hectares e incluem seis campos de golfe, 21 aldeamentos turísticos, 660 moradias e 21 hotéis, representando um total de mais de 16 mil camas.
Bruxelas concluiu que as avaliações de impacto ambiental feitas estão incorrectas, uma vez que "descuraram os impactos negativos dos projectos nos habitats e espécies prioritárias do SIC, não avaliaram os impactos cumulativos dos diversos projectos nem os impactos cumulativos com outros projectos previstos para o mesmo sítio, além de não terem analisado devidamente soluções alternativas".
Na União Europeia, a natureza está protegida pela Directiva Aves e pela Directiva Habitats, sendo que nos termos da segunda legislação comunitária, os Estados-membros devem designar Sítios de Importância Comunitária (SIC) para a conservação de tipos de habitats naturais e para a protecção de várias espécies identificadas.
Portugal tem agora um prazo de dois meses para responder ao primeiro aviso escrito enviado por Bruxelas. Em função da resposta, ou na ausência de resposta, a Comissão Europeia pode decidir enviar-lhe um "parecer fundamentado" (último aviso escrito), expondo clara e definitivamente as razões por que considera ter havido infracção ao direito comunitário, e apelando ao cumprimento das obrigações num prazo que é normalmente dois meses.
Caso Portugal não cumpra o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal Europeu de Justiça.
06-05-2008
|