Regadio do Mira com novas regras
Foi já publicado o Despacho Normativo que contempla o Programa Sectorial para o Perímetro de Rega do Mira. Este documento vem, finalmente, consagrar algumas regras e boas práticas ambientais na actividade agrícola. Isto numa altura em que a Associação de Beneficiários do Mira, que gere aquela infraestrutura hidráulica, vem aumentando as taxas e sobretaxas de utilização, penalizando fortemente os agricultores que não requisitam água e pressionando-os para incluirem os seus terrenos numa Bolsa de “disponibilidade”, da qual pouco se sabe. Simultaneamente, continuam as enormes perdas de água, sem criação de barragens de retenção nem possibilitando o uso gratuito da água que corre para o mar, escoadas para a rede de pequenas ribeiras. O Perímetro de Rega do Mira, datado de 1969, é abastecido pela Barragem de Santa Clara e ocupa uma área de cerca de 13.600 hectares no Sudoeste de Portugal, abrangendo a charneca de Odemira e o planalto do Rogil. A maior parte desta área encontra-se classificada como Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, dada a extraordinária importância do património natural, que inclui habitats e espécies da flora e fauna únicos no mundo. O texto integral do Programa Sectorial está em http://dre.pt/pdf2sdip/2007/03/053000000/0709707101.pdf
Sobre as novidades, citamos o artigo de Ana Fernandes, no Público de 28 de Fevereiro de 2007: “O número de animais por hectare, a distância entre as estufas, a proibição de desinfecção do solo e a utilização de espécies autóctones para consolidar taludes sãoa algumas das obrigações que os agricultores do perímetro de rega do Mira terão de passar a cumprir. (...) Sujeita a numerosas pressões do ponto de vista turístico, esta área protegida foi também palco de diversas disputas sobre investimentos agrícolas, vistos como agressores em relação a alguns dos valores naturais ali presentes, um problema que a ausência de regras para o perímetro do Mira potenciava.(...) No documento estabelecem-se diversas regras que incidem em particular sobre a hortofruticultura, a actividade que ali tem desencadeado maior interesse. A edificação ou a as zonas de protecção ambiental são alvo de medidas específicas. A desinfecção do solo, química ou por vapor, é proibida, a não ser com base em excepções aprovadas pelo Ministério da Agricultura. Recorde-se que um dos casos que mais polémica geraram foi o da Odefruta, no Brejão, que poluiu os terrenos e a sua envolvente com produtos químicos potentes. Entre outras medidas, em explorações superiores a dez hectares, deve ser garantida uma área de 20 por cento para culturas melhoradas do solo, de prevenção de pragas e doenças, para alimentação das espécies selvagens ou em pousio”.
05-04-2007
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